Seguro de Vida Grupo

O seguro de vida grupo destina-se a garantir uma indemnização aos colaboradores em caso de morte ou invalidez, assim como se ocorrer uma doença grave. Permite assim garantir um apoio à família, em caso de morte do colaborador, ou, em caso de invalidez ou doença grave, garantir a sua própria independência.

  • Porquê o Seguro de Vida Grupo?
  • Vantagens para a Empresa
    • Aumentar a fidelização e motivação dos trabalhadores, com um baixo custo.
    • Complementar a protecção do seguro de Acidentes de Trabalho.
    • Reduzir os impostos, através da dedução do prémio no IRC.
  • Vantagens para o Colaborador
    • Garantir um apoio financeiro à família em caso de morte provocada por acidente ou doença.
    • Garantir a própria independência em caso de doença grave ou invalidez total e permanente.
    • Possibilidade de subscrever o seguro para o cônjuge, usufruindo dos preços de um seguro de grupo.

E porquê o Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade?

  • Seguro completo e fácil de subscrever
    • Simplicidade de subscrição, sendo as formalidades médicas exigidas muito simples e rápidas, sendo garantido um serviço de qualidade quando é necessário realizar exames médicos.
    • Possibilidade de subscrever a cobertura de doenças graves que atribui o capital contratado, caso o colaborador seja afectado por uma doença grave, previamente definida nas condições do seguro.
  • Flexibilidade Total
    • O Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade tem várias coberturas, de forma a poder adaptar o produto às características da sua empresa.
      • Morte - Pagamento do capital contratado em caso de morte por doença ou acidente.
      • Invalidez Absoluta e Definitiva - Pagamento do capital contratado em caso de invalidez absoluta e definitiva.
      • Invalidez Total e Permanente - Pagamento do capital contratado em caso de invalidez total e permanente.
      • Doença Grave - Pagamento do capital contrato caso ocorra uma das doenças graves expressamente definidas.
  • O Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade permite a livre determinação de capitais para cada uma das coberturas. Na cobertura de Morte ou Invalidez Permanente pode ser definida a duplicação do capital contratado caso a morte ou a invalidez permanente decorram de um acidente, ou a triplicação do capital caso o evento seja um acidente de circulação.
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