Seguro de Vida Grupo

O seguro de vida grupo destina-se a garantir uma indemnização aos colaboradores em caso de morte ou invalidez, assim como se ocorrer uma doença grave. Permite assim garantir um apoio à família, em caso de morte do colaborador, ou, em caso de invalidez ou doença grave, garantir a sua própria independência.
- Porquê o Seguro de Vida Grupo?
- Vantagens para a Empresa
- Aumentar a fidelização e motivação dos trabalhadores, com um baixo custo.
- Complementar a protecção do seguro de Acidentes de Trabalho.
- Reduzir os impostos, através da dedução do prémio no IRC.
- Vantagens para o Colaborador
- Garantir um apoio financeiro à família em caso de morte provocada por acidente ou doença.
- Garantir a própria independência em caso de doença grave ou invalidez total e permanente.
- Possibilidade de subscrever o seguro para o cônjuge, usufruindo dos preços de um seguro de grupo.
E porquê o Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade?
- Seguro completo e fácil de subscrever
- Simplicidade de subscrição, sendo as formalidades médicas exigidas muito simples e rápidas, sendo garantido um serviço de qualidade quando é necessário realizar exames médicos.
- Possibilidade de subscrever a cobertura de doenças graves que atribui o capital contratado, caso o colaborador seja afectado por uma doença grave, previamente definida nas condições do seguro.
- Flexibilidade Total
- O Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade tem várias coberturas, de forma a poder adaptar o produto às características da sua empresa.
- Morte - Pagamento do capital contratado em caso de morte por doença ou acidente.
- Invalidez Absoluta e Definitiva - Pagamento do capital contratado em caso de invalidez absoluta e definitiva.
- Invalidez Total e Permanente - Pagamento do capital contratado em caso de invalidez total e permanente.
- Doença Grave - Pagamento do capital contrato caso ocorra uma das doenças graves expressamente definidas.
- O Seguro de Vida Grupo da Tranquilidade permite a livre determinação de capitais para cada uma das coberturas. Na cobertura de Morte ou Invalidez Permanente pode ser definida a duplicação do capital contratado caso a morte ou a invalidez permanente decorram de um acidente, ou a triplicação do capital caso o evento seja um acidente de circulação.