Como Obter
Decisão do Crédito
- O BES, após a análise da proposta envia uma carta a comunicar a sua decisão comercial.
Em caso de recusa, o processo encerra-se.
Adiantamento (se necessário)
- Em caso de aprovação, apenas para empréstimos de aquisição, pode solicitar um adiantamento, até 40% do valor do empréstimo, para efeitos de sinal de aquisição de habitação, ficando garantido o empréstimo total na data da escritura.
- A formalização deste adiantamento exige o contrato promessa de compra e venda. A sua efectivação faz-se mediante um contrato de mútuo, entre o BES e o(s) proponente(s), prestando este(s) as garantias necessárias para o efeito.
- O empréstimo de adiantamento será posteriormente amortizado, na data da escritura, com o financiamento solicitado para a aquisição. Durante o período de vigência do adiantamento o cliente paga apenas as prestações mensais de juros.
Utilização do Empréstimo
- Após celebração da escritura, em caso de aquisição, a sua conta é creditada pelo valor do empréstimo.
- Se solicitou um adiantamento para sinal, a conta é simultaneamente debitada pela amortização deste adiantamento.
- Em caso de empréstimo para construção, as utilizações de capital são disponibilizadas em função do avanço da obra e após vistoria do BES. Durante este período de utilizações parciais do empréstimo, paga apenas prestações de juros relativas às tranches disponibilizadas. O período máximo para terminar a construção e para utilizações parciais é de 24 meses, após o qual se inicia a amortização do empréstimo.
- Se o empréstimo inclui financiamento para aquisição do terreno, a sua conta é creditada pelo valor do empréstimo.
Empréstimos para Obras
- A disponibilização do capital é feita também por tranches, de acordo com as vistorias efectuadas pelo BES. O período máximo para efectuar as obras é de 18 meses, após o qual se inicia a amortização do empréstimo.
- Registos Provisórios - Preparação para a Escritura ou Documento Particular.
- Para assegurar o imóvel, deverá proceder aos registos provisórios de aquisição e hipoteca.
- O BES presta-lhe todo o apoio, disponibilizando os elementos necessários para elaboração dos registos.
Escritura de Hipoteca
- Após a efectivação dos registos provisórios, deverá fazer a sua entrega no BES para que seja marcada a escritura.
- Todos os intervenientes no processo são convocados pelo Banco para a sua outorga. A data da escritura é comunicada aos compradores, vendedores, Banco e fiadores, caso existam.
- A escritura é feita pelo valor da compra e pode ser realizada em qualquer cartório notarial.
Documento Particular
- Nos casos de aquisição de habitação ou transferência de empréstimo, pode optar pelo documento particular, que pode ficar mais barato que a escritura. Este documento substitui a escritura e pressupõe sempre a intervenção de uma instituição de crédito.
- Nesta hipótese terá direito a urgência gratuita na efectivação dos registos provisórios. Para o feito, o BES passar-lhe-á uma declaração para ser apresentada junto da conservatória do Registo Predial, no momento da requisição dos registos.
Registo Definitivos - Conversão dos Registos Provisórios
- Após a realização da escritura é o BES que vai à Conservatória efectuar os registos definitivos. Conheça os encargos que um Crédito Habitação envolve ao nível da Banca, dos seguros e do Estado.