Deficientes

Crédito Habitação Deficientes

  • Destina-se a Deficientes de acordo com as condições indicadas e permite beneficiar de condições especiais de financiamento.

Condições

  • Deficientes das Forças Armadas (DFA), contemplados no nº1 do art. º 18 do D.L. 43/76 de 20 de Janeiro, outros deficientes militares e deficientes civis que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovada.

As finalidades do seu Crédito Habitação

  • Destina-se a Aquisição, construção em habitação própria permanente.

O seu empréstimo de Crédito Habitação pode ter até 35 anos

  Finalidade

Montante Máximo

    Prazo Máximo

Aquisição/
1ª Habitação

Estabelecimento no ACTV do Sector Bancário 1

30 anos

Construção/
1ª Habitação

Estabelecimento no ACTV do Sector Bancário 1

30 anos
(24 meses para construir)

Adiantamento p/ sinal de aquisição 2

40%

6 meses

1) Em 2006: 166.165,00 €
2) O Adiantamento vence juros à taxa variável do Regime Geral (não tem bonificações).

A taxa é bonificada e o montante máximo limitado.
Este crédito beneficia de uma taxa de juro bonificada pelo Estado - 65% da taxa de referência do Banco de Portugal (2,2516%). O montante máximo de financiamento do seu empréstimo de Crédito Habitação é de 166.165 €.

O Seguro de Vida e o Seguro BES Casa são obrigatórios.

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